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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000282-93.2008.8.16.0177
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Xambrê
Data do Julgamento: Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Banco do Brasil S.A., em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais de Valdir dos Santos Ribeiro (seq. n° 1.5 – autos de origem). 2. Na fase recursal, a parte Recorrente apresentou proposta de acordo (seq. n° 31.1-RI), o que foi devidamente aceito pela parte Recorrida (seq. n° 34.1-RI). 3. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que dele surtam seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Dou a presente por publicada. Intime-se. 4. Após, baixe-se o feito ao Juízo de origem, considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme artigo 41, da Lei nº 9.099/95. Curitiba, 06 de março de 2026.